O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, determinou em 16 de fevereiro de 2021, a prisão do deputado Daniel Silveira, que havia divulgado um vídeo com ofensas aos magistrados da Corte. Na gravação, o congressista xingou vários ministros da Suprema Corte, usando às vezes palavrões e afirmando inclusive que alguns magistrados recebem dinheiro de maneira ilegal pelas decisões que tomam.
Moraes considerou que Silveira cometeu crime flagrante e inafiançável ao proferir ofensas no vídeo publicado no YouTube.
O STF decidiu no dia seguinte por unanimidade de todos os ministros, manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão em flagrante e por crime inafiançável do deputado federal Daniel Silveira.
A Câmara dos Deputados decidiu manter a prisão de Daniel Silveira. A decisão foi transformada em resolução promulgada na própria sessão. Foram 364 votos a favor e 130 votos contra.
A deputada Magda Moffato que foi relatora do processo, defendeu a prisão de Silveira. Que em tempos depois, gravou um vídeo se dizendo arrependida e que sua decisão foi por conta de uma acordo feito pelo presidente da Camara, Arthur Lira. (Veja o vídeo:
Em 14/03/2021, o ministro concedeu prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica. Mas, no dia 24/06/2021, o deputado foi preso novamente por suposto “desrespeito de uso de tornozeleira eletrônica”.
Confira o relato do deputado em entrevista com o jornalista Paulo Figueiredo sobre o suposto “desrespeito de uso de tornozeleira eletrônica” (Parte do vídeo: 01:06:23):
“Eu conheço bem o sistema de monitoramento eletrônico, e (aqui) falta muito sinal, o tempo todo esse é comum é normal, e aqui, em casa é muito arborizado, eu moro na região que é muito arborizado e realmente falha o sinal, (e) dentro da minha casa, ela piscava entre uma luz intermitente verde e roxa, essa roxa é falta de sinal, e às vezes ficava intermitente e eu estava deitado na cama porque meu joelho também já estava lesionado...”, disse o deputado.
“E daí então o carregador, o meu rottweiler que já está com mais de um ano, comeu o fio do carregador..., e imediatamente eu fiz contato lá com a secretaria, e falei tem que requisitar um novo carregador antes que acabe aqui, porque o meu cachorro destruiu. Levei até o endereço, o carregador [destruído], e peguei o outro.”, continua dizendo o deputado.
“(Eu) relatei isso em depoimento na PF [Policia Federal] ... e então ele [a polícia] disse que eu violei a tornozeleira e sem audiência de justificativa, me reconduziu ao presídio. Nessa recondução, eu solicitei a perícia que constatou, a perícia da Polícia Federal, que não houve nenhum tipo de rompimento ou nenhum tipo de tentativa, (e) que estava intacta, (e) apresentei o laudo da perícia dizendo “você me reconduziu de forma ilegal com base em relação de elação de revista”. Mas ficou por isso, é fiquei por lá [na prisão] por oito meses”, concluiu o deputado.
-- Assista a entrevista de Daniel Silveira para o jornalista Paulo Figueiredo (Restrito no Brasil, somente com VPN poderá ser visto o vídeo):
No dia 08/11/2021, o ministro decidiu revogar a prisão com condições: não poderá fazer qualquer contato com outros investigados nos inquéritos das Fake News e Atos Antidemocráticos, e fica proibido de "frequentar toda e qualquer rede social [...] em nome próprio ou ainda por intermédio de sua assessoria de imprensa ou de comunicação e de qualquer outra pessoa.
No dia 25/03/2022, o ministro determinou novamente o “uso de tornozeleira eletrônica” no deputado, a pedido da PGR. Em caso de descumprimento, o deputado teria que pagar a multa diária de R$ 15.000 determinada pelo próprio ministro.
Para garantir o pagamento da multa, Moraes também havia determinado o bloqueio das contas bancárias do deputado. Daniel Silveira foi pessoalmente à sede da Polícia Federal e já saiu de lá com a tornozeleira eletrônica, pondo fim à resistência ao cumprimento da ordem judicial, da qual discordou.
No dia 20/04/2022, o STF condenou o deputado a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, além da perda do mandato, suspensão de direitos políticos e multa. Foram 10 votos a favor e 1 voto contra.
No dia seguinte da condenação, o presidente Jair Bolsonaro decretou um “induto presidencial” para perdoar quaisquer penas aplicadas contra o deputado federal Daniel Silveira.
[Atualização: 02/02/2023] Moraes determina a prisão de Daniel Silveira (https://ditaduradomoraisestf.locals.com/post/3462559/em-02-02-2023-moraes-determina-mais-uma-pris-o-ilegal-para-daniel-silveira)
[Atualização: 10/05/2023] Supremo Tribunal Federal derruba induto de Daniel Silveira de forma ILEGAL
- Confira as ilegalidades do processo pelo texto escrito pela Procuradora da República, Thaméa Danelon:
Minha análise sobre o caso Daniel Silveira em 10 Pontos:
1) IMUNIDADE PARLAMENTAR: ele não poderia ser preso, processado e condenado por crimes cometidos pela PALAVRA, por conta da Imunidade Parlamentar prevista no Art. 53, CF - Constituição Federal, que abrange as opiniões, palavras e votos.
[Art. 53 da Constituição Federal - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.]
2) QUEBRA DE DECORO: Devido ao excesso de sua fala, configuraria quebra de decoro parlamentar, a ser apreciada apenas pela Câmara dos Deputados.
3) NÃO HAVIA FLAGRANTE: parlamentares só podem ser presos em flagrante delito de crime inafiançável, o fato do vídeo estar no ar não torna o crime em flagrante. Os crimes também não são inafiançáveis, pois, posteriormente, foi concedida fiança.
[Art. 53, § 2º, da Constituição Federal - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.]
4) PRISÃO EM FLAGRANTE DURA APENAS 24h: no prazo de 24h o preso em flagrante deve ser solto ou sua prisão convertida em Prisão Preventiva. Como Deputados não podem ser presos preventivamente, ele deveria ter sido solto, e não ficar preso em flagrante por meses.
5) NÃO CABIMENTO DE TORNOZELEIRA: essa medida cautelar visa SUBSTITUIR uma Prisão Preventiva. Mas como Deputados não podem ser presos preventivamente, também não caberia a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
6) ANÁLISE DA CÂMARA: a Câmara dos Deputados deveria analisar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares (tornozeleiras e outras) ao Parlamentar.
7) CERCEAMENTO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO: ninguém pode ser tolhido em utilizar redes sociais e conceder entrevistas, principalmente os Parlamentares, pois a função precípua desse cargo é “parlar”.
8) NÃO HÁ MULTA DIÁRIA NO PROCESSO PENAL: não há essa previsão no rol das cautelares diversas da prisão. O descumprimento de medida cautelar poderá ensejar a Prisão Preventiva (e não multa diária); mas deputados não podem ser presos preventivamente.
9) IMPEDIMENTO DE RÉU ACOMPANHAR SEU JULGAMENTO: ninguém pode ser impedido de acompanhar seu próprio julgamento, sob pena de violação do Princípio Constitucional da Ampla Defesa.
10) SUSPEIÇÃO DE JUIZ: o Ministro que é vítima de um crime não pode ser o julgador, diante da suspeição e também violação do Princípio Acusatório.
Texto original: https://twitter.com/thameadanelon/status/1517173810654547969
Fontes:
1 - https://www.poder360.com.br/brasil/relembre-o-que-levou-daniel-silveira-a-ser-condenado-pelo-stf/
2 - https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/02/17/supremo-prisao-deputado-daniel-silveira.ghtml
3 - https://www.camara.leg.br/noticias/729294-camara-decide-manter-prisao-do-deputado-daniel-silveira
5 - https://noticias.r7.com/brasilia/stf-condena-daniel-silveira-a-8-anos-e-9-meses-de-prisao-29062022
7 - https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/11/08/moraes-prisao-daniel-silveira.ghtml