Após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandar arquivar o Inquérito dos Atos Anti-democráticos 1 (INQ 4828), de 2020, atendendo sugestão da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro, após isso, decidiu abrir o Inquérito das Milícias Digitais (INQ 4874) para continuar apurando a existência de uma "organização criminosa" digital montada "com a nítida finalidade de atentar contra a democracia e o Estado de Direito".
O processo é considerado “ilegal” e criticado por vários motivos: reúne atos inconstitucionais como violar o sistema acusatório, prorrogar a apuração acima do tempo previsto em lei - o inquérito já foi prorrogado por cinco vezes -, entre outras irregularidades.
O Inquérito dos “Atos Anti-democráticos 2” (INQ 4879) surgiu após as manifestações de 7 de setembro de 2021, que tinha como objetivo, investigar a eventual ocorrência de atos violentos contra ministros do Supremo ou senadores.
Foi revogado no dia 09/09/2021, de ofício, a prisão preventiva do jornalista Oswaldo Eustáquio. Incluído pelo inquérito dos Atos Anti-democráticos, a prisão que havia sido determinada no dia 5 de setembro. Afirmou que "naquele momento", a medida se justificava em razão da divulgação de supostas "mensagens, agressões e ameaças" contra o Estado de Direito, mas que, passado o feriado [do 7 de setembro], não estariam mais presentes "os requisitos fáticos necessários à manutenção da decretação da prisão preventiva". Como se sabe, não foram registrados atos violentos, invasões do STF e do Congresso, em Brasília, nem depredações a edifícios públicos ou rebeliões policiais nas capitais onde ocorreram os atos.
"Não existia razão nenhuma para ter aberto esse inquérito. Os crimes que eles estão sendo acusados é de opinião. Mas vamos dizer que o inquérito fosse justo. Não houve qualquer depredação, foi ordeira no Brasil inteiro a manifestação de 7 de setembro. Qual era a preocupação? A integridade física dos ministros e senadores, bem como evitar depredação. Isso nunca aconteceu", disse à reportagem da Gazeta do Povo, o advogado Levi de Andrade, que defende Oswaldo Eustáquio e o caminhoneiro Zé Trovão.
A prisão ilegal de Roberto Jefferson
No dia 13/08/2021, o ex-deputado Roberto Jefferson foi preso, por ordem do ministro Alexandre de Morais. A prisão foi feita após o ex-deputado realizar declarações contra o STF e os ministros da Corte. Com isso, o ex-deputado foi incluído no Inquérito das Milícias Digitais por “suposta participação em uma organização criminosa digital”.
Moraes determinou também busca e apreensão de armas e munições na casa de Jefferson e o bloqueio de todas as redes sociais do político. Segundo o mandado, a medida seria para interromper os “discursos criminosos de ódio e contrário às Instituições Democráticas e às eleições”.
Na petição assinada por Alexandre de Moraes, o ministro cita as manifestações do ex-parlamentar para justificar o pedido de prisão. “Durante a atividade de investigação policial, identifica-se um agravamento da atuação incisiva de Roberto Jefferson, que passou a reiterar divulgações de ofensas de variadas formas em mídias de comunicação, ao mesmo tempo em que incita pretensos seguidores a agirem ilicitamente, em violação às regras do Estado Democrático de Direito, indicando inclusive uma crescente agressividade no discurso, impositora da cessação de sua atividade ilícita. A prisão cautelar, medida excepcionalíssima, é aqui necessária para evitar o acirramento e o estímulo a tais práticas no cenário atual, ao mesmo tempo em que não se vislumbra, neste momento inicial, medida alternativa apta a preservar a ordem pública dos ataques promovidos e que podem culminar na efetiva execução de atos de violência, diretamente ou por interpostas pessoas", diz trecho da decisão.
Procuradoria-Geral da República (PGR) diz que foi CONTRÁRIA à prisão de Jefferson por respeitar liberdade de expressão
No mesmo dia, a PGR emitiu uma nota nesta sexta-feira (13) onde afirma que se manifestou CONTRA a medida cautelar que pedia a prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson por respeitar a liberdade de opinião. “O entendimento da PGR é que a prisão representaria uma CENSURA prévia à liberdade de expressão, o que é vedado pela Constituição Federal”, afirmou o órgão.
[Art. 220 da Constituição Federal - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.]
No dia 24/01/2022, que o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) deixou o presídio para cumprir prisão domiciliar, a pedido da PF (Policia Federal). O ministro, no entanto, determinou que Jefferson use tornozeleira eletrônica e proibiu “qualquer comunicação exterior”, o recebimento de visitas, de conceder entrevistas e de falar com outros investigados.
No dia 23/10/2022, o ex-deputado voltou a ser preso em regime fechado após gravar um vídeo com xingamentos à ministra Cármen Lúcia, do STF.
No vídeo, o ex-deputado chama Cármen Lúcia de “Bruxa de Blair”, referência ao filme de terror de mesmo nome lançado em 1999, e de “Cármen Lúcifer”. Ele critica a ministra por causa de uma suposta “censura à Jovem Pan”. Jefferson, no entanto, fez uma referência incorreta.
O episódio que o ex-deputado relata, em que a ministra diz ser “contra a censura”, se deu no julgamento em que o TSE, com o voto favorável da magistrada, CENSUROU a exibição de um documentário da produtora Brasil Paralelo.
- Confira o texto escrito pela Procuradora da República, Thaméa Danelon, em relação a primeira prisão ilegal de Roberto Jefferson ocorrido no dia 13/08/2021.
(...) Entretanto, na minha análise, o STF não poderia ter decretado essa prisão, pois Roberto Jefferson não tem foro privilegiado perante o Supremo. Logo, entendendo o ministro do STF que o investigado teria praticado crimes contra os ministros e eventualmente contra as instituições, evidentemente que poderia ser instaurado um inquérito policial para apurar essas supostas infrações, mas a investigação deveria ser realizada na primeira instância, e não na Suprema Corte.
O fato da eventual vítima ser ministro do STF não significa que os crimes supostamente praticados contra esses ministros devem ser julgados pelo Supremo, pois a competência criminal dessa Corte alcança apenas pessoas com foro privilegiado perante o STF. Há apenas uma hipótese em que um indivíduo sem foro perante o Supremo poderia ser julgado por ele: nos casos em que teria praticado crimes juntamente com pessoas detentoras de foro privilegiado.
Como o ministro relator menciona que Roberto Jefferson integraria uma organização criminosa, seria interessante que fosse apontado pela Polícia Federal ou pelo STF os demais membros dessa alegada organização, para que fosse demonstrado se, eventualmente, outros investigados teriam foro perante o Supremo.
Além disso, o fato de um ministro do STF figurar como vítima, investigador, acusador e julgador violaria o nosso sistema acusatório, onde as funções de acusar, defender e julgar sempre devem ser exercidas por órgãos distintos.
Importante pontuar que a decisão de prisão foi adotada sem aguardar o parecer da Procuradoria-Geral da República, que foi contrário à prisão preventiva, pois o investigado não tem foro privilegiado perante o STF — fato que afastaria a competência dessa Corte — e também porque a prisão representaria uma censura prévia à liberdade de expressão, o que é vedado pela Constituição Federal.
Assim, respondendo à questão inicial: não, a prisão de Roberto Jefferson não está correta.
Texto original: www.gazetadopovo.com.br/vozes/thamea-danelon/a-prisao-de-roberto-jefferson-esta-correta/
Fontes:
3 - https://www.conjur.com.br/dl/alexandre-atos.pdf
5 - https://www.poder360.com.br/justica/moraes-coloca-roberto-jefferson-em-prisao-domiciliar/
6 - https://www.poder360.com.br/eleicoes/em-video-jefferson-xinga-carmen-lucia-e-chama-tse-de-latrina/