No dia 02/02/2023, o ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão do ex-deputado federal Daniel Silveira. A decisão foi decretada um dia após Silveira ficar sem exercer algum mandato político.
De acordo com Moraes, a prisão foi determinada por descumprimento de medidas cautelares. Com isso, a decisão proíbe que Silveira realize qualquer entrevista sem autorização do STF, e também determina a suspensão de seu passaporte, e a busca e apreensão em sua residência.
No dia 21/04/2022, o presidente Jair Bolsonaro havia decretado uma “graça presidencial” para perdoar as penas aplicadas contra o deputado federal Daniel Silveira.
Porém, Moraes justificou na decisão que “Dessa maneira, enquanto não houver essa análise e a decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário a presente ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas ao réu”.
Em 10/05/2022, o Palácio do Planalto e a Advocacia-Geral da União já haviam afirmado que a graça concedida a Daniel Silveira era valida. O advogado-geral da União, Bruno Bianco, afirmou na época, que o decreto da "graça" é de competência privativa do Presidente da República.
- Link da manifestação do Planalto (https://static.poder360.com.br/2022/05/Planalto-defende-indulto-a-Silveira.pdf)
- Link da manifestação da Advocacia-Geral da União (https://static.poder360.com.br/2022/05/AGU-defende-indulto-a-Silveira.pdf)
Fonte:
1 - https://www.poder360.com.br/justica/policia-federal-prende-daniel-silveira-no-rio-de-janeiro/
2 - https://www.poder360.com.br/brasil/indulto-a-silveira-e-constitucional-diz-planalto-ao-stf/