JOGO DOS SETE ERROS
1) Bloqueio de rede social é CENSURA PRÉVIA, inconstitucional.
2) A PRÓPRIA AUTORIDADE alvo da crítica feita por Monark (Alexandre de Moraes) foi quem determinou a medida; ou seja, mais uma vez Moraes é ao mesmo tempo juiz e “vítima” (“ofendido”), numa clara violação do mais básico preceito do devido processo legal: o juiz tem que ser neutro, tem que ser um terceiro, estranho aos interesses em conflito no processo. (ser preso ou censurado pela própria autoridade a quem você criticou é coisa de república de bananas)
3) Monark não tem “foro privilegiado”, portanto o STF não tem competência para tomar qualquer medida contra ele.
4) Desde quando criticar a atuação de uma autoridade é “discurso com conteúdo de ódio”?
5) Críticas (ainda que duras) a agentes públicos não caracterizam “quebra da normalidade democrática”; o que contribui para a “quebra da normalidade institucional e democrática” é censurar e/ou prender quem critica autoridades.
6) Chamar o então presidente da República de “genocida” levou ao bloqueio de quantas redes sociais pelo STF? Nesse caso é “quebra da normalide democrática” ou é liberdade de expressão?
7) Não existe crime de “fake news”; vc pode dizer q Cuba e Venezuela são democracias, ou que chamar Maduro de ditador é apenas “narrativa”; nem p/ isso vc pode ser punido pelo STF por quem quer que seja.
Dureza.
Texto feito por Marcelo Rocha Monteiro (https://twitter.com/MarceloRochaMon/status/1669180618842730501)
Veja a matéria: Alexandre de Moraes determina novamente o bloqueio de redes sociais de Monark, e determina multa em caso de promover “notícias fraudulentas” (https://ditaduradomoraisestf.locals.com/post/4153591/alexandre-de-moraes-determina-novamente-o-bloqueio-de-redes-sociais-de-monark-e-determina-multa-em)