No dia 07.06.2023, o ministro Dias Toffoli determinou que Deltan Dallagnol deverá ter a sua vaga na Câmara substituída por Luiz Carlos Hauly, do Podemos.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia declarado Itamar Paim, do PL, que era suplente do ex-procurador como seu substituto ao entender que Hauly não havia obtido votos suficientes para ser eleito - os candidatos precisam atingir 10% do quociente eleitoral para serem eleitos.
[Art. 108, Código Eleitoral - Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.]
Porém, Toffoli argumentou que que a exigência de votação mínima de 10% do quociente eleitoral “não se aplica aos suplentes”, sem dar uma argumentação razoável.
“Constata-se, portanto, sem maiores dificuldades, que, para a definição dos suplentes da representação partidária, não é necessário cumprir a exigência de votação nominal prevista no art. 108, correspondente a 10% do quociente eleitoral”, declarou o ministro.
A decisão de Toffoli deverá ser julgada pelo plenário do STF.
[Atualização: 10/06/2023: STF decide que Luiz Carlos Hauly, do Podemos, irá substituir Deltan Dallagnol na Câmara.] (https://ditaduradomoraisestf.locals.com/post/4132398/stf-decide-que-luiz-carlos-hauly-do-podemos-ir-substituir-deltan-dallagnol-na-c-mara)
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