Existem relatos de manifestantes acampados e que não participaram dos atos de vandalismos realizados na invasão dos Três Poderes em 8 de janeiro, e que foram orientadas por militares a entrarem em ônibus, pois seriam conduzidas a um lugar seguro. Mas que na realidade, eles estavam sendo conduzidos para a Academia da Polícia Federal para serem detidas para o presídio.
Confira o depoimento feito por uma mulher que foi presa:
“Ordenaram que entrássemos nos ônibus e nos disseram que iríamos para a rodoviária, mas o que aconteceu foi bem diferente. Ficamos rodando sem parar por Brasília durante quase 3 horas, acompanhados por um policiamento absurdo, com batedores de moto e viaturas. Uma operação midiática digna de cinema ou apenas um teatro... Sobre entrarmos nos ônibus, lembro que a situação estava tranquila até 9 horas da manhã. Apesar de tenso e estranho, todos estavam acreditando na informação que do QG iriam para a rodoviária. A confusão teve início quando as pessoas começaram a desconfiar que algo de errado estava acontecendo.”
[Confira o depoimento completo: https://ditaduradomoraisestf.locals.com/post/3586490/a-jornalista-ana-maria-cemin-entrevista-uma-mulher-de-60-anos-contando-sua-experi-ncia-como-presa-p ]
Confira os vídeos anexados de depoimentos de pessoas que estavam presas na Academia da PF.
Vídeo #1:

Vídeo #2:

Segundo o Dicionário Michaelis, Perfídia é ação ou qualidade de pérfido. Ação pérfida; deslealdade, falsidade, traição.
A Convenção de Genebra, declaração internacional ao qual o Brasil faz parte, condena a ação de perfídia.
Art. 37 - Proibição da Perfídia, Convenção de Genebra:
1. É proibido matar, ferir ou capturar um adversário valendo-se de meios perfídios. Constituirão perfídia os atos que, apelando para a boa-fé de um adversário e com a intenção de atraiçoá-lo, deem a entender a este que tem direito à proteção, ou que está obrigado a concedê-la, em conformidade com as normas de Direito Internacional aplicáveis nos conflitos armados. São exemplos de perfídia os seguintes atos:
a) simular a intenção de negociar sob uma bandeira de armistício ou de rendição;
b) simular incapacidade por ferimentos ou enfermidades;
c) simular a condição de pessoa civil, não combatente; e
d) simular que possui condição de proteção, pelo uso de sinais, emblemas ou uniformes das Nações Unidas ou de Estados neutros ou de outros Estados que não sejam Partes em conflito.
Fontes: