No dia 14 de janeiro de 2023, o ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, em inquérito que apura suposta “omissão” de suas funções nos atos de invasão dos Três Poderes de 8 de janeiro em Brasília.
Na época da invasão, Anderson Torres era secretário de segurança pública do Distrito Federal, que então, estava de férias com a família nos Estados Unidos. Após a determinação de Moraes, Anderson sai dos Estados Unidos e volta ao Brasil.
A defesa do ex-ministro afirma que o ex-ministro havia deixado um plano a ser seguido pelos órgãos de segurança do Distrito Federal para a proteção de toda a área próxima à Praça dos Três Poderes.
No mesmo dia da invasão, o governador Ibanes Rocha exonera Anderson do cargo de secretário de segurança pública do Distrito Federal.
Centenas de outros investigados também já foram soltos e respondem em liberdade, entre eles, Fabio Vieira, o então comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF) que também foi preso por suposta omissão, mas foi solto no início de fevereiro sob o entendimento de que ele não foi responsável diretamente pelas falhas de segurança.
No dia 08 de janeiro de 2023, Moraes havia determinado o afastamento de Ibaneis Rocha, por 90 dias, do cargo de governador do Distrito Federal por suposta omissão, mas a ordem foi revogada no dia 15 de março.
Em 12 de janeiro, a Polícia Federal (PF) encontrou na residência do ex-ministro, uma minuta para a formação de um “Estado de Defesa” na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de reverter o resultado das eleições de 2022.
Segundo o art. 136 da Constituição Federal, o “Estado de Defesa” permite que o presidente intervenha em “locais restritos e determinados” para “reservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”
O jurista Ives Gandra, em entrevista ao UOL, disse que não ver “validade jurídica” na minuta e que o presidente não iria assinar o documento.
“O estado de defesa, como está escrito no papel, não teria a menor possibilidade de ser assinado pelo presidente e avalizado pelo Congresso Nacional”, diz Ives Gandra.
“Não é documento, é um papel que não tem nenhuma validade jurídica. Até porque é um papel que cuida de uma situação que é absurdamente impossível. (…) Se, por acaso, ele levasse isso ao presidente, o presidente não assinaria porque ninguém poderia indicar para assinar”, completa o jurista.
No dia 17 de abril, o Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer a favor da revogação da prisão preventiva de Anderson Torres.
Porém, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou o parecer e manteve a prisão do ex-ministro da Justiça, afirmando que “o depoimento de testemunhas e apreensão de documentos que apontam fortes indícios da participação do requerente na elaboração de uma suposta “minuta golpista”.
Em 9 de maio, o Ministério Público Federal (MPF) disse em seu inquérito que investiga as invasões, que não foram encontrados indícios de que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB) e o ex-secretário de Segurança Pública Anderson Torres, tenham auxiliado ou participado de forma “intencional” nos atos de 8 de janeiro.
[Atualização: 11/05/2023] Moraes determina a soltura de Anderson Torres: https://ditaduradomoraisestf.locals.com/post/3987914/moraes-determina-soltura-de-ex-ministro-da-justi-a-anderson-torres
Fontes:
6 - https://revistaoeste.com/brasil/mpf-nao-ve-improbidade-de-torres-e-ibaneis-no-8-de-janeiro/
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